Direito de Livre Resolução
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o consumidor tem o direito de resolver livremente o presente contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
Prazo para exercício do direito
O prazo de 14 dias inicia-se:
No caso da compra de bens, no dia em que o consumidor, ou um terceiro por si indicado (que não seja o transportador), adquire a posse física dos bens;
No caso de contratos de prestação de serviços, no dia da celebração do contrato.
Como exercer o direito
Para exercer o direito de livre resolução, o consumidor deverá comunicar a sua decisão através de uma declaração inequívoca, podendo fazê-lo por:
E-mail: info@puradamoura.pt
Correio: Rua dos Loureiros 191 – Gemieira, 4990-645 Ponte de Lima
Devolução dos bens
Após comunicar a resolução do contrato, o consumidor deverá devolver os bens no prazo máximo de 14 dias.
Salvo indicação em contrário, os custos diretos da devolução dos bens são suportados pelo consumidor.
Reembolso
Após a receção da comunicação da resolução, o vendedor reembolsará todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos da entrega correspondente à modalidade de envio normal disponibilizada, no prazo máximo de 14 dias.
O reembolso poderá ser retido até à receção dos bens devolvidos ou até que seja apresentada prova da sua expedição, consoante o que ocorrer primeiro.
O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo acordo expresso em contrário.
Diminuição do valor dos bens
O consumidor é responsável pela depreciação dos bens que resulte de uma manipulação que exceda o necessário para verificar a natureza, as características e o funcionamento dos mesmos.
Exceções ao direito de livre resolução
O direito de livre resolução não se aplica, nomeadamente, aos casos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, incluindo, entre outros:
- Produtos personalizados ou fabricados segundo especificações do consumidor;
- Bens suscetíveis de se deteriorarem ou ficarem rapidamente fora de prazo;
- Bens selados que não possam ser devolvidos por motivos de proteção da saúde ou higiene, quando abertos após a entrega;
- Gravações áudio, vídeo ou software selados, quando o selo tenha sido removido;
- Conteúdos digitais fornecidos por via eletrónica cujo fornecimento tenha sido iniciado com o consentimento prévio do consumidor e com o reconhecimento da perda do direito de livre resolução.